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A Comissão Especial do Transporte Coletivo Urbano aprovou nesta quarta-feira (19) o parecer da relatora, deputada Angela Amin (PP-SC). A relatora apresentou substitutivo que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e estabelece, entre outros pontos, a prioridade do transporte público coletivo e dos meios não-motorizados.
O presidente da Comissão, deputado federal Eduardo Sciarra (DEM-PR) cumprimentou a relatora pelo trabalho realizado. “A deputada Angela Amim fez um relatório que atende a população brasileira que utiliza o transporte público coletivo e cria a possibilidade de implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, afirmou Sciarra, que declarou encerrado o trabalho da Comissão. O projeto agora vai para publicação, e depois segue para o Senado Federal.
Tarifas de transporte
No âmbito da regulação dos serviços de transporte público coletivo, o parecer estabelece diretrizes para a contratação desses serviços por licitação, para a revisão de tarifas e para a concessão de benefícios tarifários.
No caso da concessão de benefícios tarifários a algumas categorias, o poder público deverá cobrir o déficit decorrente com receitas extratarifárias. Fica proibido transferir os custos da medida para os usuários do sistema.
Direitos dos usuários
O texto lista diversos direitos para os usuários, entre eles o de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana. O usuário também terá o direito de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços.
Para assegurar a participação da sociedade civil, a Política de Mobilidade Urbana prevê a criação de órgãos colegiados e de ouvidorias, a realização de audiências e consultas públicas, e procedimentos sistemáticos de comunicação.
Plano de Mobilidade Urbana
Segundo o texto, a Política Nacional de Mobilidade Urbana será efetivada por meio de um plano de mobilidade urbana, a ser elaborado pelos municípios com mais de 20 mil habitantes ou que contem com plano diretor.
Nos municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o plano de mobilidade urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado, como o planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.
Os municípios terão prazo de três anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. Os que não cumprirem o prazo ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
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