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Eduardo Sciarra (*)
Estima-se que no Brasil existam mais de 11 milhões de trabalhadores autônomos, que trabalham informalmente, sem registro. Boa parte deles é proprietária de um pequeno negócio, exercendo sua atividade em suas próprias casas, fazendo e revendendo seus produtos. São, portanto, milhares de pessoas que, com determinação e garra labutam diariamente para garantir o sustento de sua família, investindo toda sua energia na construção de um horizonte maior.
Apesar de tanto esforço e esperança, todos estes trabalhadores se encontravam à margem da economia, pois os custos de sua formalização e a burocracia envolvida neste processo eram, no mínimo, desanimadores. Ninguém trabalha ilegalmente por que quer, mas porque o País não lhe possibilita ser diferente.
Sempre acreditei que aqueles que trabalham por conta própria são verdadeiros empreendedores. Que mereciam ter um regimento e um tratamento tributário, previdenciário e legal diferenciado que atendesse suas condições financeiras específicas. Que mereciam ser reconhecidos perante a lei como trabalhadores inseridos na economia formal, com direitos assegurados por estarem em dia com seus deveres enquanto cidadãos.
Por isso me envolvi especialmente na elaboração, aperfeiçoamento e votação da Lei Complementar 128/06 que garante as condições necessárias para que, a partir de sua aprovação em Dezembro de 2008, todos os que trabalham por conta própria pudessem obter seu registro de Empreendedor Individual.
Foi uma longa marcha no Congresso Nacional, começando pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que tanto facilitou a vida de micro e pequenos empresários. Faltavam, ainda, medidas que ajudassem tantos milhões de trabalhadores informais a obter todos os benefícios de ter um negócio registrado ou exercer sua atividade legalmente, pagando menos impostos.
A nossa preocupação era tornar este processo o mais simples e barato possível para que todos pudessem se legalizar. E que, além de estarem cobertos pela Previdência Social, pudessem ter acesso a linhas de crédito especiais, cursos, palestras e orientações que os ajudassem a crescer e ampliar seus negócios, participando inclusive de licitações públicas que priorizassem os microempresários.
E posso dizer que conseguimos! A partir de 1° de julho de 2009, este trabalhador já pode se legalizar. Aqueles que se registrarem como Empreendedores Individuais pagarão impostos fixos mensais, sem variação, sendo o valor máximo de R$ 57,00 dependendo da atividade. A obtenção dos alvarás será gratuita. Para isso, basta que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 36.000,00 por ano e que não se trate de uma profissão intelectual regulamentada. Realizamos uma listagem de 170 atividades que se enquadram nesta nova categoria, procurando contemplar todos os setores da economia informal.
Esta é uma verdadeira conquista da nossa sociedade. Agora, todos podem tomar seu lugar na economia brasileira, investindo seus recursos no desenvolvimento cada vez mais sustentado deste espírito empreendedor que tanto faz avançar o nosso País.
Deu no Documento Reservado (03/08/10) "É muito importante o atendimento a esta faixa empresarial, porque ela representa 99,2% das empresas brasileiras, gera 60% dos empregos, mas participa com apenas 21% da geração do Produto Interno ...
* Ives Gandra da Silva Martins O artigo 225 da Constituição Federal esclarece que a preservação ambiental é dever do poder público e da coletividade e seu parágrafo 1º determina que a discriminação de reservas legais ...
O primeiro parlamentar do Paraná Ficha Limpa.
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