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Mesmo antes do petróleo da camada Pré-sal começar a ser explorado, a discussão sobre como serão distribuídos os royalties advindos de sua produção gera calor e atrai para o embate vozes do Legislativo, do Judiciário e de boa parte da sociedade que acompanha pela mídia um replay do antigo bordão de Getúlio Vargas: “O petróleo é nosso”.
As lágrimas do governador fluminense frente à aprovação pela Câmara Federal da emenda dos deputados Ibsen Pinheiro e Humberto Souto, não deixa dúvidas de que esta decisão terá impacto dramático na composição da economia de todos os entes federativos, principalmente na dos estados produtores, como o Rio de Janeiro, que sempre contaram com a arrecadação expressiva do Petróleo em seus caixas.
Os royalties são calculados multiplicando-se a alíquota, isto é, o percentual previsto no contrato de concessão do campo petrolífero (entre 5% e 10%), pelo valor da produção, que corresponde ao volume de petróleo e gás natural explorado por mês vezes o preço do produto naquele período (em m³). O Pré-sal duplicou as reservas brasileiras que já eram de 14 bilhões de barris, e com uma vantagem adicional, uma taxa de sucesso espantosa; 87% dos poços perfurados entre a Bacia do Espírito Santo e a Bacia de Santos encontraram óleo.
Até então a legislação que regulava a distribuição dos royalties designava para os estados e municípios confrontantes (aqueles que onde há exploração na parte marítima do seu território) entre 60% e 45% da receita total, dependendo do percentual previsto no contrato de concessão com a empresa exploradora. Para termos uma referência concreta desse montante, apenas em 2007, dos R$ 7,4 bilhões arrecadados com royalties do petróleo, 4,7 bilhões ficaram com os Estados e Municípios produtores. Pouco mais de 500 milhões foram direcionados para um Fundo que contempla Estados e Municípios e o restante foi distribuído entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Marinha e a União.
No Paraná o único município confrontante é Matinhos, que poderia ser contemplado pelos royalties dos campos de Coral e Caravelas – ambos do Pós sal – caso eles estivessem ativos. De acordo com os autores da emenda a previsão é que, com a aprovação da medida no Senado e posterior sanção presidencial, a arrecadação dos royalties do Paraná passaria dos atuais R$ 296.209.600,00 para R$ 1.625.600.000,00 a partir de 2017.
A meu ver, o grande problema da emenda Ibsen/Souto, que aloca a totalidade dos recursos dos royalties em dois fundos para serem distribuídos de forma equânime entre os entes federativos, se deve ao fato de abranger os contratos anteriores à medida. Se por um lado a emenda simplificou a partilha, por outro ela prejudica ainda mais os Estados produtores que perdem até mesmo aquilo que já possuíam antes da discussão do Pré-sal vir à tona. Acredito que mais apropriado seria construir uma proposta que regulasse somente aquilo que será explorado daqui para frente, até para que a medida não seja questionada judicialmente no futuro.
Apesar da importância de um marco legal para esta redistribuição dos dividendos do petróleo brasileiro, esta conversa leva a uma questão ainda mais premente. Seu cerne verdadeiro encontra-se na esfera fiscal que aguarda ainda a tão propalada e tão pouco discutida reforma tributária. Foi a ausência deste projeto que acentuou os contornos fratricidas desta batalha entre estados produtores e não produtores.
O presidente Lula poderia ter empregado sua enorme popularidade a serviço desta reforma. Se houvesse esta disposição, a discussão sobre a partilha das riquezas do Pré-sal estaria hoje sendo conduzida sob um terreno mais firme e com balizas mais nítidas. Mas o presidente não trabalhou para isso em mais de sete anos de mandato e certamente não o fará agora, em pleno ano eleitoral. Pior do que a estagnação em conduzir esta discussão foi a pressa com que o governo exigiu a análise dos projetos do Pré-sal no Legislativo, não possibilitando a reflexão necessária para a consolidação de uma política econômica consistente para o Petróleo. Questões como o modelo de exploração – se partilha ou concessão -, a capitalização da Petrobras e a criação de uma nova estatal para explorar o Pré-sal merecem muita atenção, pois guardam desdobramentos sérios que podem trazer graves prejuízos à nação.
A necessidade de modernização de nosso desgastado sistema tributário vem sendo discutido há tempos. Diversos articulistas econômicos, entre eles Everaldo Maciel e Maílson da Nóbrega, vêm destacando a inconsistência dos critérios de distribuição dos impostos ao longo da história recente brasileira. Desde a Constituição de 1988, por exemplo, o Paraná vem perdendo a cada ano algo em torno de R$ 650 milhões de ICMS da energia elétrica, que é produzida no Estado (principalmente por Itaipu), mas que é recolhido aos cofres dos Estados onde esta energia é consumida. O ICMS do Petróleo é tratado da mesma maneira, cobrado no destino final e não na instância produtora. Uma distorção que penaliza alguns Estados em benefício de outros.
É claro e certo que a redistribuição das riquezas do petróleo entre os entes federativos é uma questão de Justiça, e que merece uma discussão aprofundada, longe das conveniências políticas que marcam um ano eleitoral, mas a situação do Rio de Janeiro talvez não fosse tão dramática se o ICMS do Petróleo ficasse nos cofres cariocas (ou capixabas, ou paulistas), bem como o imposto da energia paranaense.
Espero que a benção do Pré-sal sirva também como um catalisador para trazer à luz estas questões tributárias que sempre foram margeadas, mas nunca aprofundadas como merecem.
Eduardo Sciarra é engenheiro e deputado federal (DEM/PR)
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Comentário do deputado Sciarra: "Com a mudança do marco regulatório, governo assume o monopólio total do risco da exploração de petróleo em águas profundas e abandona um sistema que viabilizou a autossuficiência da produção ...
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O primeiro parlamentar do Paraná Ficha Limpa.
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