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O deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 484/2010, que revoga a possibilidade de sustação de ação penal no caso de crime comum quando o acusado for deputado ou senador. O objetivo é dificultar ainda mais a candidatura de pessoas com ficha suja.
A medida dá nova redação ao parágrafo 3º e revoga o 4º e o 5º do art. 53 da Constituição Federal. “Creio ser de grande injustiça que parlamentares, envolvidos em crimes comuns, tenham como escudo o seu mandato para ver-se livre da ação penal”, afirmou.
Para Sciarra, os artigos referidos da Constituição não estão de acordo com a atual conjuntura política do nosso país, ainda mais depois de toda a mobilização popular para que o projeto Ficha Limpa fosse colocado em prática. “Se o deputado ou senador for denunciado por delito, principalmente os de natureza grave, não é aceitável que o Parlamento suste a ação penal. Acredito que esta PEC corrigirá esta incongruência”, afirmou Sciarra. A matéria está sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília.
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O primeiro parlamentar do Paraná Ficha Limpa.
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