RDC, consagração do improviso

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terça-feira, 5 julho, 2011
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(PUBLICADO EM “GAZETA DO POVO”, 05/07/2011)
Eduardo Sciarra*
O anúncio do Brasil como país sede da Copa do Mundo de 2014 ocorreu em dia 30 de outubro de 2007. Desde então, as autoridades responsáveis agem como se fosse possível improvisar eventos esportivos dessa magnitude. Era de se esperar que pelo menos a Lei das Licitações, a Lei 8666/93, tivesse sido atualizada a tempo. Inspirada no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, veio para moralizar a contratação de obras públicas, na esteira de “acertos”, conluios e direcionamento em licitações e contratos, cujo ápice foram os escândalos conhecidos e desvendados pela “CPI dos Anões do Orçamento”.
Por outro lado, há concordância de que a lei das licitações já está ultrapassada e deve ser atualizada. Já foram feitas tentativas neste sentido. A mais recente e mais avançada foi a apreciação na Câmara dos Deputados do PL 7709/2007, após estudos, debates e aprovação na Comissão Especial das Licitações e Contratos, em 2007. Infelizmente, o Senado Federal não deu sequência ao trabalho da Câmara e a matéria encontra-se parada desde então naquela Casa. Ora, já naquela época, o governo sabia que precisava agilizar as obras da Copa e não fez esforço algum para concluir aquela votação no Senado,  consagrando assim o improviso como marca de sua gestão.
Ignorando o trabalho, os debates e avanços já realizados na Câmara, o governo editou a MP 527, que cria um novo regime licitatório, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) com o objetivo central de agilizar o conjunto de obras necessárias para a realização da obras da Copa do Mundo e ao mesmo tempo dar mais segurança aos contratos. Acelerar as obras e dar segurança todo mundo quer. A questão reside na forma e nos dispositivos contidos no RDC. Teme-se que o RDC, na prática, acabe substituindo a Lei das Licitações e se estenda para outras obras públicas.
Especialistas indicam vários pontos que vão em direção oposta tanto à agilidade pretendida quanto à própria moralidade do gasto público.
Entre estes, o que mais chama atenção da opinião pública é o sigilo da estimativa de custos. O governo alega que o fato de os concorrentes desconhecerem os preços um dos outros evitará o “acerto” entre eles. Mas, como evitar o “vazamento” das informações dos órgãos licitantes a algum concorrente? Ou seja, se antes o jogo era aberto, agora ele poderá ser fechado para poucos, com todas as conseqüências.
Entretanto, há outros itens a considerar que são até mais relevantes, que deveriam ser modificados no Senado. Um deles é o pregão eletrônico. O RDC possibilita e mesmo estimula o uso de pregão eletrônico para obras, projetos e serviços de Engenharia. Tal prática, além de não ser tão segura quanto apregoam, terá como consequência a oferta de preços sabidamente inexeqüíveis, o que poderá redundar em paralisação do empreendimento ou uso de artifícios ilegais para melhorar os preços contratados.
Outro ponto que merece destaque é o prazo de trinta dias para a apresentação de propostas no caso de licitação para contratação integrada. Ele começa a contar no dia em que o administrador divulga “a idéia básica” daquilo que pretende contratar. Duas situações são criadas: ou as propostas serão superficiais e mal dimensionadas ou facilitarão os procedimentos do licitante que antecipadamente conhecer os detalhes do objeto do contrato. O prazo de trinta dias para formular desde o projeto básico até as planilhas de custos correspondentes é muito reduzido e dificilmente será cumprido por quem não tem informações privilegiadas. Desta forma, certamente estarão alijados os pequenos e médios concorrentes, favorecendo quem tem melhores condições de fazer projetos “no risco” ou mais “certeza” da vitória.
É fato que as obras da Copa precisam ser aceleradas e agilizadas, mas, não podemos deixar de concluir que o RDC é o resultado da imprevidência do governo. A falta de uma discussão ampla e aprofundada, e o consequente imediatismo e improvisação na legislação de licitações – e o RDC é exemplo acabado disto – ao invés de garantirem agilidade e segurança, podem colocar em risco não só os eventos esportivos quanto todo o sistema de contratação e licitação de obras em nosso País.
*Eduardo Sciarra é deputado federal e coordenador de criação do PSD no Paraná.


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