Sciarra comemora decisão que derrubou Funrural

  • Tamanho da letra
segunda-feira, 15 março, 2010
  • 0
  • comentarios
Compartilhar

Tag: , ,

“Está sendo corrigida uma distorção que vinha prejudicando a agricultura brasileira”. Foi assim que o deputado federal Eduardo Sciarra (DEM/PR) classificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (03) que derrubou a obrigação do empregador rural de recolher o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta de sua comercialização.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso extraordinário impetrado por um frigorífico localizado no Mato Grosso do Sul, mas poderá ser estendida também a outras atividades agrícolas que já contribuíam com o Funrural. O Fundo recebia 2,2% da receita bruta que eram destinados para a previdência dos trabalhadores rurais. Na opinião de Sciarra, o fundo tributava duas vezes os produtores e prejudicava a geração de empregos no campo, uma vez que também incide sobre a comercialização de seus produtos outras taxas, como PIS e Coffins.



Posts Relacionados

  • Da informalidade para o empreendedorismo

    #CARGA TRIBUTÁRIA

    Eduardo Sciarra (*) Estima-se que no Brasil existam mais de 11 milhões de trabalhadores autônomos, que trabalham informalmente, sem registro. Boa parte deles é proprietária de um pequeno negócio, exercendo sua atividade em suas próprias casas, ...

    • 0
    • comentarios

  • Câmara discute revisão do Tratado de Itaipu

    #ITAIPU

    Revisão do Tratado vai onerar consumidor brasileiro, diz Sciarra As comissões de Minas e Energia; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional realizaram nesta quarta-feira (30) audiência pública para discutir a proposta de ...

    • 0
    • comentarios

  • Educação: a construção de uma nova sociedade

    #LEGISLAÇÃO

    Eduardo Sciarra O longo período de estabilidade econômica, iniciado com o Plano Real, trouxe efetiva melhoria da qualidade de vida da população e propiciou importantes avanços em todos os setores sociais e econômicos do ...

    • 0
    • comentarios



Comentário

Deixe seu Comentário

Preencha com seus dados:









Comentário