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“Está sendo corrigida uma distorção que vinha prejudicando a agricultura brasileira”. Foi assim que o deputado federal Eduardo Sciarra (DEM/PR) classificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (03) que derrubou a obrigação do empregador rural de recolher o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta de sua comercialização.
A decisão ocorreu no julgamento de um recurso extraordinário impetrado por um frigorífico localizado no Mato Grosso do Sul, mas poderá ser estendida também a outras atividades agrícolas que já contribuíam com o Funrural. O Fundo recebia 2,2% da receita bruta que eram destinados para a previdência dos trabalhadores rurais. Na opinião de Sciarra, o fundo tributava duas vezes os produtores e prejudicava a geração de empregos no campo, uma vez que também incide sobre a comercialização de seus produtos outras taxas, como PIS e Coffins.
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