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Proposta será entregue esta semana ao presidente da Câmara dos Deputados
O relatório e parecer ao projeto de Lei complementar 518/09 que institui a chamada “ficha limpa” obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis serão entregues hoje pelo relator, deputado Índio da Costa (DEM-RJ). O relatório traz mudanças em relação ao projeto original, estabelecendo que fiquem inelegíveis políticos que forem condenados por um colegiado de juízes, na primeira ou segunda instâncias. Para o relator, esta mudança em relação à proposta inicial, que estabelecia a inelegibilidade já a partir de condenação feita por decisão monocrática em primeira instância, é necessária para evitar a possibilidade de perseguições políticas.
O deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR) concorda com o relator da proposta. Para o deputado paranaense, os políticos devem ser realmente impedidos de concorrer a mandatos eletivos, desde que condenados na Justiça em decisões tomadas por colegiado. “Creio não ser suficiente a decisão da Justiça, onde um juiz decide monocraticamente, pois se corre o risco de envolvimento do juiz em disputa político-partidária e de instrumentalização política”, afirmou Sciarra.
Outra novidade do projeto é a inelegibilidade para qualquer ocupante de cargo político eletivo que renunciar ao mandato antes da abertura de processo disciplinar. Também ficará inelegível aquele que tiver a conduta declarada incompatível com o decoro parlamentar, ainda que punido com pena diferente da perda do mandato eletivo.
O veto aos políticos condenados pelo colegiado de juízes também vale para uma lista de crimes ligados à administração pública, como crimes eleitorais, contra o sistema financeiro, patrimônio público e privado, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade, além de outros como tráfico de drogas, racismo, terrorismo, crimes contra a vida e a dignidade sexual, formação de quadrilha, tortura e terrorismo. Os políticos que cometerem esses delitos devem ficar inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça.
Para o relator, deputado índio da Costa (DEM-RJ), é possível que o “ Ficha Limpa” seja aplicado já nas eleições de outubro, se for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República até junho, época das convenções eleitorais.
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O primeiro parlamentar do Paraná Ficha Limpa.
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