Senado aprecia projeto de Lei de Sciarra que cria a empresa limitada individual

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segunda-feira, 4 abril, 2011
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Começa a tramitar nesta semana, no Senado Federal, projeto de Lei de autoria do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou EIRELI. Pela redação aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 23 de março, a EIRELI será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão EIRELI, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S/A).

“Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta sendo detentor de quase a totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio”, constata Sciarra. “Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade, como em cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos”, explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.

Segundo Sciarra, as EIRELI já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da EIRELI proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais. “A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros”, esclarece o deputado paranaense.

Pelo projeto de Lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A EIRELI poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo. A proposta assegura às EIRELI prestadoras de serviços “a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz” de que a pessoa jurídica seja detentora.

Segundo Sciarra, o projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira. “Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual”, afirmou Sciarra. “Essa Lei vai pegar”. O projeto de Sciarra tramitou na Câmara dos Deputados em conjunto com proposta similar do deputado Marcos Montes (DEM-MG), sendo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e na de Constituição, Justiça e Cidadania. Abaixo a íntegra do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Caso sofra alterações no Senado, o projeto de Lei retorna à apreciação dos deputados.



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