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Comentário do deputado Sciarra:
“Na votação da matéria na Câmara, em pronunciamento no Grande Expediente, já tínhamos alertado para o fato de que a nova empresa usurpava e invadia a competência legal da ANP, como agência reguladora. Gerou-se um “monstro” jurídico, que a qualquer momento, poderá ser contestado nos tribunais por empresas e por algum interesse contrariado. Além de ter criado insegurança jurídica na área de petróleo e gás, a mudança para o sistema de partilha conseguiu “estatizar” todos os riscos do negócio. O caso do vazamento de petróleo nos poços da BP nos provam que não há negócio sem riscos.”
Deu no O Estado de S. Paulo (15/09/10)
Sistema de partilha pode ser inviabilizado
Advogado da União alerta que é preciso rever funções atribuídas à Pré-Sal Petróleo
O sistema de partilha, a principal mudança prevista no novo marco regulatório do petróleo, ainda à espera de votação pelo Congresso Nacional, pode ser inviabilizado juridicamente, caso não sejam revistas funções atribuídas à estatal de petróleo criada pelo governo federal, a Pré-Sal Petróleo S/A(PPSA).
A polêmica, que estava restrita a discussões entre juristas, ganhou maior peso ao ser admitida pelo advogado da União Frederico Stendorfer, na Rio Oil&Gas, feira do setor realizada no Rio.
A um público especializado no tema, ele explicou que, no aspecto comercial não há nada irregular na criação da nova estatal. A Pré-Sal Petróleo será a representante do governo na gestão de recursos minerais no sistema de partilha. Porém, o projeto de lei que a criou estabelece algumas funções associadas ao perfil regulatório, hoje atribuído à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
“É um aspecto que vai gerar discussões e traz consigo um risco jurídico elevado. É necessário adequar a lei ao proposto no contrato ou vice-versa. E isso será um trabalho hermenêutico”, afirmou, à Agência Estado, referindo-se ao detalhamento do trabalho de interpretação jurídica do governo.
O ponto mais polêmico é o que atribui à PPSA a definição de políticas para a exploração e desenvolvimento de um determinado campo, como por exemplo o estabelecimento do conteúdo nacional mínimo a ser adotado pela Petrobrás, operadora única do pré-sal, e suas sócias em futuros leilões da ANP.
Para o procurador-geral da ANP, Tiago do Monte Macedo, “qualquer ponto do projeto de criação da PPSA que dê a ela funções regulatórias tem de ser reduzido ou extirpado”. Ele acredita que só o fato de a PPSA ser a agente fiscalizadora do porcentual de conteúdo nacional, dá a ela poder de polícia.
Para o procurador, o correto seria atribuir à PPSA apenas o papel de administradora e gestora dos contratos e negócios estabelecidos em atividades de exploração e produção no pré-sal. “Ao ler a regulação por inteiro, vemos que o poder de regular e fiscalizar são todos da ANP.”
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O primeiro parlamentar do Paraná Ficha Limpa.
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