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	<title>Sciarra &#187; LEGISLAÇÃO</title>
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	<description>Blog do Deputado Eduardo Sciarra</description>
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		<title>Eduardo Sciarra comenta a aprovação do Código Florestal</title>
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		<pubDate>Wed, 09 May 2012 17:42:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor1</dc:creator>
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		<category><![CDATA[AGRICULTURA]]></category>
		<category><![CDATA[CÓDIGO FLORESTAL]]></category>
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		<category><![CDATA[MEIO AMBIENTE]]></category>

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		<title>DEM quer limitar atos eleitorais dos chefes do Executivo</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Nov 2010 15:35:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor2</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no Jornal]]></category>
		<category><![CDATA[DEMOCRACIA]]></category>
		<category><![CDATA[LEGISLAÇÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[Comentário do deputado Sciarra:

&#8220;A interferência do chefe do poder executivo nas campanhas eleitorais, seja como garoto propaganda, seja no uso descabido da máquina administrativa é totalmente antidemocrática. Pior ainda é manobrar a eleição de membros do Parlamento. A história nos ensina que mesmo estadistas perdem eleições e que ditadores não admitem perder eleições.&#8221;

Deu na Gazeta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Comentário do deputado Sciarra:<br />
</em><br />
<strong>&#8220;A interferência do chefe do poder executivo nas campanhas eleitorais, seja como garoto propaganda, seja no uso descabido da máquina administrativa é totalmente antidemocrática. Pior ainda é manobrar a eleição de membros do Parlamento. A história nos ensina que mesmo estadistas perdem eleições e que ditadores não admitem perder eleições.&#8221;<br />
</strong><em><br />
<em>Deu na Gazeta do Povo (16/11/10)<br />
</em><br />
<strong>DEM quer limitar atos eleitorais dos chefes do Executivo<br />
</strong></em><br />
Atuação do presidente Lula neste ano motivou oposição a apresentar projeto na Câmara</p>
<p>Um projeto de lei para impedir abusos de chefes dos Poderes Executivos em campanhas eleitorais foi apresentado na semana passada à Câmara pelos deputados Roberto Magalhães (DEM-PE) e Paulo Bornhausen (SC), líder do DEM.</p>
<p>De acordo com Magalhães, o objetivo maior é preservar o decoro e a dignidade do cargo e proteger a igualdade entre os candidatos.</p>
<p>O projeto estabelece que o presidente da República, os governadores e os prefeitos que não estiverem concorrendo à re eleição ficarão impedidos de participar, ao vivo, de atos de campanhas ou de propaganda eleitoral.</p>
<p>A proposta também proíbe que os ocupantes desses cargos vinculem quaisquer atos, programas, obras ou realizações da administração pública a candidatos reconhecidos como beneficiários de seu apoio.</p>
<p>O projeto será agora encaminhado às comissões técnicas da Câmara, onde deverá ser analisado e votado. Só depois disso poderá ser levado à votação no plenário. Se aprovado, será encaminhado à apreciação do Senado.</p>
<p>Essa discussão teve início durante a última campanha eleitoral. Incomodado com a forte atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha de Dilma Rousseff (PT) – e de outros políticos aliados nos estados –, o então candidato do PSDB à Presidência da Repú blica, José Serra, defendeu a necessidade de regulamentar a participação de chefes do Poder Executivo durante as eleições. Seria um marco regulatório para limitar a atuação de presidentes, governadores e prefeitos no processo eleitoral. Serra chegou a dizer que, caso fosse eleito, esse seria um de seus primeiros atos.</p>
<p>O uso da máquina pública foi explorado também nos pleitos estaduais. No Paraná, a chapa li derada por Beto Richa (PSDB) acusou o concorrente, Osmar Dias (PDT), de se beneficiar da estrutura do governo do estado para fazer campanha. A Justiça Eleitoral determinou, por exemplo, que servidores da Sanepar, estatal do governo paranaense, parassem de usar o seu serviço de correio eletrônico para pedir votos ao pedetista.</p>
<p>Tucanos também</p>
<p>Mas tucanos também foram acusados. Os petistas reclamaram da interferência do governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), que teria iniciado a campanha de Serra an tes de a legislação permitir, du rante eventos oficiais do governo paulista. </p>
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		<title>Reforma trabalhista: o patinho feio</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Sep 2010 14:33:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor2</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no Jornal]]></category>
		<category><![CDATA[LEGISLAÇÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[Comentário do deputado Sciarra:

&#8220;Uma boa reforma trabalhista é a que preserva os direitos dos que os têm e leva direitos aos que nada têm. É ainda a que promove a capacidade de negociação de empregados e empregadores e a que reduz o número de conflitos entre as partes&#8221; (Prof. Pastore)

Deu no O Estado de S. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Comentário do deputado Sciarra:<br />
</em><br />
<strong>&#8220;Uma boa reforma trabalhista é a que preserva os direitos dos que os têm e leva direitos aos que nada têm. É ainda a que promove a capacidade de negociação de empregados e empregadores e a que reduz o número de conflitos entre as partes&#8221; (Prof. Pastore)<br />
</strong><em><br />
<em>Deu no O Estado de S. Paulo (28/09/10)<br />
</em><br />
<strong>Reforma trabalhista: o patinho feio<br />
</strong><br />
José Pastore PROFESSOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA FEA-USP</p>
<p>A campanha eleitoral se aproxima do fim e a reforma trabalhista ficou de fora da campanha. A omissão decorre provavelmente de um profundo equívoco sobre o que envolve mudar as instituições do trabalho.</p>
<p>Uma boa reforma trabalhista é a que preserva os direitos dos que os têm e leva direitos aos que nada têm. É ainda a que promove a capacidade de negociação de empregados e empregadores e a que reduz o número de conflitos entre as partes.</p>
<p>Apesar da melhoria recente, metade dos brasileiros ainda trabalha na informalidade, sem nenhuma proteção trabalhista ou previdenciária. No caso de uma doença, os empregados informais não contam com uma licença para tratar da saúde. Quando envelhecem, não usufruem de aposentadoria. E, quando morrem, não deixam pensão para seus parceiros. No caso dos que trabalham por conta própria, a grande maioria não possui vínculo com a Previdência Social e, por isso, não desfruta de nenhuma proteção para enfrentar as situações da doença, da velhice e da morte.</p>
<p>Do lado do governo, a informalidade desfalca a Previdência Social, que nada recolhe dos empresários e trabalhadores informais. Não é à toa que o déficit do INSS está perto de R$ 45 bilhões neste ano. Do lado das empresas, estas pouco esperam da lealdade e produtividade dos que trabalham na ilegalidade.</p>
<p>Os consumidores, igualmente, pouco confiam nos serviços prestados por quem atua sem registro e, muitas vezes, sem endereço certo. A aprovação do MEI, Programa do Microempreendedor Individual, foi um passo acertado que está sendo travado pela burocracia. Um Simples Trabalhista seria uma medida importante para incorporar na formalidade os empregados informais das pequenas e microempresas.</p>
<p>As reformas no mundo do trabalho não se limitam à simplificação da legislação. Duas outras instituições demandam atenção: a Justiça do Trabalho e a organização sindical. Na primeira, é urgente reduzir o número de processos &#8211; mais de 2 milhões por ano! &#8211; e aumentar a segurança jurídica de suas decisões. Na segunda, é inadiável definir as questões das contribuições sindicais e da representatividade dos sindicatos.</p>
<p>Além disso, fazem parte da agenda as inovações para atender às novas formas de trabalhar. O Brasil não pode continuar sem regras claras para a terceirização e para a utilização de profissionais como pessoas jurídicas. Isso faz parte da economia moderna, que funciona na base de redes de produção em que as pessoas participam nas mais variadas formas de trabalhar.</p>
<p>Dilma Rousseff foi a única candidata que tocou na reforma trabalhista para dizer que, no seu governo, não será feita. Seria isso decorrente do bom nível de emprego de que hoje desfrutamos?</p>
<p>Ser for, trata-se de uma visão míope. A abertura da nossa economia é irrisória. O comércio com o exterior (exportações e importações) se restringe a 20% do PIB. Nos outros Brics é de mais de 50%. No Chile é de 76%. Na Malásia, de 80%. O que acontecerá com o emprego se essa &#8220;miniabertura&#8221; for escancarada? As oportunidades diminuirão. A situação atual, de pouca abertura, já está afetando o desempenho interno. São inúmeros os casos de empresas que, para ampliar, compram máquinas e equipamentos importados da China e da Coreia do Sul, gerando empregos lá fora.</p>
<p>É verdade que a nossa baixa competitividade decorre de fatores que ultrapassam os constrangimentos trabalhistas &#8211; infraestrutura, impostos, juros, câmbio, burocracia e baixa qualificação da mão de obra. Mas não se podem ignorar as complicações e a rigidez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elevam as despesas de contratação para mais de 100% e geram uma insegurança jurídica que pode ser maior do que tais despesas.</p>
<p>Os candidatos deixaram de lado a discussão desses problemas. Mas o que for eleito terá de enfrentar o desafio. O seu sucesso vai depender muito mais da boa pedagogia que caracteriza os estadistas do que da esperteza que marca os oportunistas. </p>
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		<title>Celso Ming &#8211; Aos companheiros, tudo</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 18:26:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor2</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no Jornal]]></category>
		<category><![CDATA[LEGISLAÇÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[Comentário do deputado Sciarra:
&#8220;As agências reguladoras tem papel fundamental para a observância e manutenção das regras do jogo, o que viabiliza investimentos a longo prazo, que exigem marco regulatório estável. Com o aparelhamento político temos o pior dos mundos. O maior prejudicado é o interesse público.&#8221;
Deu no O Estado de S. Paulo (17/08/10)
Celso Ming &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Comentário do deputado Sciarra:</em></p>
<p><em><strong>&#8220;As agências reguladoras tem papel fundamental para a observância e manutenção das regras do jogo, o que viabiliza investimentos a longo prazo, que exigem marco regulatório estável. Com o aparelhamento político temos o pior dos mundos. O maior prejudicado é o interesse público.&#8221;</strong></em></p>
<p><em>Deu no O Estado de S. Paulo (17/08/10)</em></p>
<p><strong>Celso Ming &#8211; Aos companheiros, tudo</strong></p>
<p>O governo Lula tem feito enorme confusão entre atribuições de governo e atribuições de Estado, para grande prejuízo do interesse público. A mais gritante está no desempenho das agências reguladoras.</p>
<p>Logo depois de sua posse, em 2003, Lula estranhou que as agências reguladoras, criadas para garantir a observância das regras do jogo nos principais setores da atividade econômica, se comportavam com certa autonomia. Não entendeu que não são organismos do governo, mas são organismos do Estado, como o são o Judiciário e o Banco Central.</p>
<p>Seu aparecimento ficou necessário após o processo de privatização, de maneira a que o Estado (e não o governo) regulasse e fiscalizasse setor por setor. A relativa autonomia e neutralidade é uma decorrência de sua natureza. Para regular isentamente o mercado, as agências não podem ser reféns dos políticos que orbitam o poder. Para isso, os dirigentes de cada agência deveriam ter mandatos fixos, cassáveis apenas em casos de graves transgressões comprovadas da lei.</p>
<p>No entanto, apenas chegou ao Palácio do Planalto, Lula tratou de submeter os cargos de direção das agências às barganhas políticas, dentro do jogo franciscano do &#8220;é dando que se recebe&#8221;, que vem caracterizando a administração do PT.</p>
<p>Assim, um a um, os dirigentes das agências foram sendo removidos ou enquadrados às determinações comandadas pela Presidência da República. Foi assim que a Anatel, o organismo que deveria regular o mercado de telefonia, passou a permitir estranhos movimentos e outras tantas fusões e confusões, cujo resultado mais importante foi beneficiar controladores de algumas companhias.</p>
<p>Outro exemplo de desmandos e incompetência teve como foco a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), onde dirigentes, apadrinhados por figurões do governo, permitiram o mergulho do setor e a administração dos aeroportos brasileiros no caos em que se encontram hoje.</p>
<p>Anomalia semelhante acontece na Agência Nacional do Petróleo (ANP), cujo comando foi entregue a um prócer do PCdoB, Haroldo Lima, dentro do jogo de alianças da administração Lula. Depois de passar bom tempo do seu mandato tentando arrancar dinheiro da Petrobrás para satisfazer o interesse de alguns políticos por supostas diferenças no repasse de royalties a Estados e municípios, Haroldo Lima advoga agora o pagamento máximo da Petrobrás à União pela cessão onerosa, a transferência de 5 bilhões de barris de petróleo ainda no chão, a título de subscrição da parcela correspondente ao Tesouro no capital da empresa.</p>
<p>Em princípio, nada haveria de errado na fixação de um preço ainda que máximo desses barris, se a própria ANP não tivesse estabelecido como critério o que viesse a ser certificado pela consultoria Gaffney, Cline &#038; Associates, especialmente contratada para isso. Outra vez, a direção da ANP está mais interessada em fazer o jogo político da hora do que em impor o critério técnico previamente acertado.</p>
<p>Essas e outras deformações acontecem porque o governo Lula permite e incentiva o aparelhamento do Estado em benefício da companheirada política. O maior prejudicado é o interesse público.</p>
<p>CONFIRA<br />
Passou<br />
A economia da China passou a do Japão no segundo trimestre deste ano, quando apontou um PIB de US$ 1,33 trilhão, ligeiramente superior ao PIB trimestral do Japão, de US$ 1,28 trilhão. Dada a enorme diferença de velocidade de crescimento entre as duas economias, não há risco de nova inversão de posições nem neste ano nem depois.</p>
<p>Apenas mais 20 anos<br />
Em apenas 30 anos, a China ultrapassou o Reino Unido, a França, a Alemanha e, agora, o Japão. Em mais 20 anos, deverá ultrapassar em tamanho o PIB dos Estados Unidos, que hoje alcança os US$ 14 trilhões no período de um ano.</p>
<p>Duplamente gigante<br />
A principal diferença entre as duas potências, China e Japão, não é econômica; é geopolítica. O Japão continua sendo um gigante econômico, mas perdeu o ferrão político na 2ª Grande Guerra. Enquanto isso, além de potência nuclear, a China é um gigante nas duas categorias: na economia e na política.</p>
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		<title>A CLT se complica mais</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Aug 2010 19:38:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor2</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no Jornal]]></category>
		<category><![CDATA[LEGISLAÇÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[Comentário do deputado Sciarra:
&#8220;As relações trabalhistas no Brasil precisam se modernizar e  evoluir para que o País possa enfrentar a feroz competição  internacional. Mais do que isto, ao facilitar a contratação e desonerar a  folha, mais empregos poderão ser criados, aumentando a renda e  diminuindo a informalidade. O trabalhador será o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Comentário do deputado Sciarra:</em></p>
<p><em><strong>&#8220;As relações trabalhistas no Brasil precisam se modernizar e  evoluir para que o País possa enfrentar a feroz competição  internacional. Mais do que isto, ao facilitar a contratação e desonerar a  folha, mais empregos poderão ser criados, aumentando a renda e  diminuindo a informalidade. O trabalhador será o primeiro a ser  beneficiado.&#8221;</strong></em></p>
<p><em>Deu no O Estado de S. Paulo (03/08/10)</em></p>
<p><strong>A CLT se complica mais</strong></p>
<p>José Pastore</p>
<p>O Brasil ostenta posições de destaque em várias áreas em que deveríamos ser os últimos. Somos campeões mundiais de juros reais, de carga tributária, de homicídios e de mau ensino.</p>
<p>Não pode ficar fora dessa lista o nosso recorde de ações trabalhistas. Correm nos tribunais, anualmente, mais de 2 milhões de processos.</p>
<p>Em interessante editorial, este jornal destacou que o congestionamento da Justiça do Trabalho não pode ser aliviado por causa da impossibilidade de os magistrados tratarem de modo simples uma legislação que é extremamente complexa (O TST e os &#8220;filtros&#8221; processuais, Estado, 26/7/2010).</p>
<p>Ou seja, os juízes querem modernizar, mas o sistema os impede. Isso porque, há muito tempo, o Brasil optou por um modelo trabalhista no qual a maioria das regras de contratação e gestão é definida por atos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e não por livre negociação, como ocorre nos países avançados. Nestes, quase tudo é fixado em contratos coletivos que preveem, inclusive, mecanismos expeditos de solução de conflitos &#8211; autocomposição, conciliação, mediação e arbitragem.</p>
<p>No Brasil as leis deixaram para a negociação apenas dois direitos: o salário e a participação nos lucros ou resultados. Todos os demais são regidos por 67 dispositivos constitucionais, 922 artigos da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 295 súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), 145 do Supremo Tribunal Federal, 119 precedentes normativos, 28 orientações normativas do TST e vários outros. Há ainda 193 artigos do Código Civil que se aplicam ao caso do trabalho, as regras da Previdência Social, as normas de saúde e segurança e milhares de decretos, portarias, instruções normativas, etc.</p>
<p>O cipoal de detalhes é colossal. Alguns chegam a ser pitorescos, para não dizer ridículos. O artigo 73 da CLT, por exemplo, diz que a hora noturna do Brasil não tem 60 minutos, e sim 52 minutos e 30 segundos!</p>
<p>Como todas as regras são oriundas dos poderes públicos, é claro que as infrações têm de ser levadas aos tribunais de Justiça. O congestionamento decorre, portanto, da profusão de regras minuciosas que dependem de leis, e não de negociação.</p>
<p>O leitor pode pensar que isso é coisa do passado e que o Brasil de hoje está indo por outro caminho. Ledo engano. A maior parte das propostas que tramitam no Congresso Nacional cai exatamente na área trabalhista &#8211; são mais de mil projetos de lei, a maioria prometendo benesses inexequíveis.</p>
<p>Grande parte de nossa população continua acreditando que, colocados na lei, os direitos são automaticamente garantidos e os trabalhadores, adequadamente protegidos. Se assim fosse, não teríamos 50% dos brasileiros trabalhando na informalidade, sem nenhuma proteção trabalhista ou previdenciária. Mas entre nós essa crença está muito arraigada &#8211; é parte da nossa herança cultural. Os parlamentares sabem disso, razão pela qual criam projetos de lei aos borbotões, cuja finalidade principal é agradar aos eleitores desavisados e conquistar o seu apoio.</p>
<p>O que dá mais voto são os projetos de lei que prometem menos trabalho e mais remuneração. Há dezenas de iniciativas que criam novas licenças, mais adicionais e novas gratificações &#8211; além de ampliarem as atuais. Todos somados, esses projetos, se aprovados, levariam a jornada de trabalho a zero e a remuneração, ao infinito.</p>
<p>É com base nesse tipo de promessa que as leis trabalhistas vão se tornando mais complexas e menos realistas. Neste campo, o Brasil de hoje é bastante parecido com o Brasil de ontem, ou até pior. Com o atual arcabouço institucional e com o populismo reinante, só se pode esperar mais desentendimentos e mais ações judiciais. Aliás, advogados &#8220;que se prezam&#8221; costumam ter prontas no seu computador petições iniciais quilométricas que incluem tudo o que pode ser objeto de demanda em favor de seus clientes e de seus honorários. Haja juízes e tribunais para dirimir os conflitos que disso decorrem.</p>
<p>PROFESSOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA FEA-USP SITE: WWW.JOSEPASTORE.COM.BR</p>
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		<title>Câmara discute revisão do Tratado de Itaipu</title>
		<link>http://eduardosciarra.com.br/camara-discute-revisao-do-tratado-de-itaipu-2/</link>
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		<pubDate>Fri, 02 Jul 2010 20:24:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Matéria]]></category>
		<category><![CDATA[ENERGIA]]></category>
		<category><![CDATA[ITAIPU]]></category>
		<category><![CDATA[LEGISLAÇÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[Revisão do Tratado vai onerar consumidor brasileiro, diz Sciarra
As comissões de Minas e Energia; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional realizaram nesta quarta-feira (30) audiência pública para discutir a proposta de alteração no Tratado de Itaipu (PDC 2600/10) que triplica os valores a serem pagos ao Paraguai pelo excedente de energia cedido ao [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Revisão do Tratado vai onerar consumidor brasileiro, diz Sciarra</strong></p>
<p>As comissões de Minas e Energia; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional realizaram nesta quarta-feira (30) audiência pública para discutir a proposta de alteração no Tratado de Itaipu (PDC 2600/10) que triplica os valores a serem pagos ao Paraguai pelo excedente de energia cedido ao Brasil. O deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), autor do requerimento da audiência, afirmou que o valor pago pelo Brasil passará de 120 milhões de dólares para cerca de 360 milhões de dólares anuais. “Essa diferença de 240 milhões de dólares por ano, se aprovada, terá de ser paga por toda a população brasileira”, afirmou Sciarra. </p>
<p>O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, um dos expositores da audiência, lembrou também que várias concessões já foram dadas pelo Brasil ao Paraguai. “Em 2023, o Paraguai será dono de 50% de Itaipu, sem ter pago nada por isso. O Brasil assumiu 100% do financiamento”, ressaltou. Sales afirmou que o texto da Mensagem 951/09, da Presidência da República, que faz a alteração no tratado, não foi precedido por qualquer discussão técnica transparente. “Cumpre ao Congresso Nacional zelar para que alguns políticos e grupos de pressão econômica não desvirtuem um projeto exitoso para ambos os países. Esse tratado não pode ser alterado”, pontuou Sales.</p>
<p>O diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, Jorge Miguel Samek, também presente na audiência, defendeu o reajuste do preço pago pelo Brasil. Segundo Samek, o reajuste ainda não recompõe os valores que eram repassados ao Paraguai em 2003, antes da valorização do real frente ao dólar. O deputado Sciarra combateu a afirmação: “Em um determinado momento, mais de 10% da dívida externa brasileira foi para a construção da usina de Itaipu sem nenhuma contrapartida do Paraguai. Sei que é importante ajudar o nosso vizinho, mas não podemos esquecer que no Brasil temos mais de 40 milhões de pessoas que vivem na miséria e também necessitam de ajuda. Temos que priorizar o nosso país”, ressaltou Sciarra.</p>
<p>O governo federal alega que o reajuste contribuirá para o equilíbrio nas relações do Brasil com o Paraguai e para a integração na América do Sul. “É pouco para o Brasil, mas muito significativo para o Paraguai”, disse o subsecretário-geral da América do Sul, Central e do Caribe do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Antônio Simões. Porém, o deputado Sciarra alegou que há várias outras formas de ajudar o Paraguai sem alterar um tratado tão bem feito. “Podemos utilizar esses recursos que o Tesouro repassaria ao Paraguai, por exemplo, para colocar mais dinheiro no BNDES e financiar obras de infraestrutura no Paraguai. Outra forma de utilizar esse recurso é para o combate à febre aftosa no país vizinho, que contamina os rebanhos nas divisas com o Mato Grosso do Sul e o Paraná. O Brasil também pode utilizar a Embrapa para pesquisa agropecuária no Paraguai. Também poderíamos usar recursos do Tesouro, por exemplo, para combater o narcotráfico e o tráfico de armas, que é uma chaga no Brasil e no Paraguai”, ressaltou o deputado. </p>
<p>Sciarra ressaltou ainda a importância de o Brasil ser solidário ao povo paraguaio e aos brasileiros que moram no país. “Temos que ver também a situação dos brasiguaios, que estão lá, constituíram família e ajudaram a colonizar regiões. Mas o interesse brasileiro está acima de tudo e não podemos fazer concessões descabidas e sem contrapartidas”, finalizou o deputado. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional se reúne na próxima quarta-feira (7) para votar a proposta de alteração no Tratado de Itaipu. O projeto de decreto legislativo também será apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados.</p>
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		<title>Reforma trabalhista em ano eleitoral</title>
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		<pubDate>Tue, 11 May 2010 20:17:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor2</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no Jornal]]></category>
		<category><![CDATA[LEGISLAÇÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[Comentário do deputado Sciarra:
&#8220;Uma reforma trabalhista tecnicamente bem elaborada deve  resultar, em primeiro lugar, em benefício para o trabalhador e, em  segundo lugar, favoreceria a criação de empregos.  Infelizmente, o  governo Lula não encaminhou nenhuma proposta e assim continuam  prejudicados o trabalhador e o empresariado.&#8221;
Deu no O Estado de S. Paulo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Comentário do deputado Sciarra:</em></p>
<p><em><strong>&#8220;Uma reforma trabalhista tecnicamente bem elaborada deve  resultar, em primeiro lugar, em benefício para o trabalhador e, em  segundo lugar, favoreceria a criação de empregos.  Infelizmente, o  governo Lula não encaminhou nenhuma proposta e assim continuam  prejudicados o trabalhador e o empresariado.&#8221;</strong></em></p>
<p><em>Deu no O Estado de S. Paulo (11/05/10)</em></p>
<p><strong>Reforma trabalhista em ano eleitoral</strong></p>
<p>JOSÉ PASTORE</p>
<p>Ano eleitoral é sempre tempo de muito ilusionismo. Promete-se tudo o que os eleitores querem ouvir. Não faltarão neste ano as clássicas propostas de reforma trabalhista. Muito provavelmente o tema mais abordado será o da propalada desoneração da folha de pagamentos. De fato, as despesas de contratação no Brasil ultrapassam a casa dos 100% (ver a seguir os dados de cada tipo de despesa e a porcentagem que representa sobre o salário. Fonte: Constituição Federal e CLT):</p>
<p>Grupo A (contribuições sociais = 35,80%): INSS, 20%; FGTS, 8%; acidentes de trabalho (média), 2%; salário-educação, 2,5%; Sesi/Sesc/Sest, 1,5%; Senai/Senac/Senat, 1%; Sebrae, 0,6%; Incra, 0,2%;</p>
<p>Grupo B (remuneração do tempo não trabalhado I = 38,23%): repouso semanal, 18,91%; férias, 9,45%; abono de férias, 3,64%; feriados, 4,36%; aviso prévio, 1,32%; auxílio-enfermidade, 0,55%;</p>
<p>Grupo C (remuneração do tempo não trabalhado II = 13,85%): 13.º salário, 10,91%; despesa de rescisão contratual, 2,94%;</p>
<p>Grupo D (incidências cumulativas = 14,55%): incidência cumulativa grupo A/grupo B, 13,68%; incidência do FGTS sobre 13.º salário, 0,87%;</p>
<p>Total geral = 102,43%.</p>
<p>Os que propõem a desoneração da folha têm pela frente um difícil desafio: o que cortar? Observe o leitor que há quatro conjuntos de despesas. Concentrarei minha atenção neste artigo no grupo A e seus reflexos.</p>
<p>As despesas desse grupo sustentam importantes políticas públicas e que não podem ser descontinuadas. Os 20% para o INSS vão para as aposentadorias, pensões e assistência social. Os 8% do FGTS são cruciais para o financiamento de relevantes projetos sociais (habitação popular, saneamento básico, etc.). Os 2% do seguro de acidentes do trabalho (em média) são essenciais para proteger os trabalhadores nos casos de incapacidade e morte. Os 2,5%, 1,5%, 1% e 0,6% que vêm a seguir são destinados a entidades que mantêm os serviços de formação do capital humano num país tão carente de mão de obra qualificada. O Incra, por sua vez, conta com o 0,2% para fazer a reforma agrária, que é essencial e está atrasada.</p>
<p>Como se vê, o Brasil decidiu &#8220;pendurar&#8221; o financiamento de importantes programas sociais na folha de salários. Bem diferente foi a opção dos países adiantados, que sustentam tais programas principalmente com o Imposto de Renda.</p>
<p>Esclareço que o total das contribuições do grupo A é maior do que os 35,8% indicados. Sim, porque, além de fazer uma opção perversa, nossos governantes decidiram que todas essas contribuições incidiriam &#8211; como de fato incidem &#8211; sobre as despesas do grupo B, o que gera gastos adicionais de 13,68%. O FGTS, por sua vez, incide sobre o 13.º salário, gerando 0,87%. No total, essas incidências chegam a 14,55%, que, somados aos 35,8%, ultrapassam 50%. Ou seja, a despesa direta e os reflexos representam mais da metade do salário.</p>
<p>Aqui está o ponto. Como todas essas despesas são importantes para os programas mencionados, qualquer desoneração terá de encontrar fontes substitutas à altura e com a segurança que é dada pela folha de salários. Do contrário, as entidades em tela ficarão sem recursos para levar adiante as suas responsabilidades. Isso significa que uma reforma trabalhista que vise à urgente desoneração da folha de salários tem de ser feita no contexto de uma reforma tributária.</p>
<p>Como se vê, falar é fácil. Fazer é difícil. Mas é necessário. A opção feita pelo País onerou o que precisa ser desonerado &#8211; um dos mais importantes fatores da produção, que é o trabalho.</p>
<p>Uma desoneração bem-feita poderá proporcionar um saudável aumento dos salários, o que é bom para os trabalhadores e para a economia. Vou ficar de olho para ver se os candidatos terão a coragem de propor uma reforma trabalhista junto com a tributária e, por que não dizer, com a previdenciária.</p>
<p>O leitor deve estar pensando: Se é difícil fazer uma, o que dirá fazer três? Mas, se tudo está entrelaçado, qual é a chance de fazer uma sem fazer as outras?</p>
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		<title>Projeto de Sciarra ataca terrorismo contra o contribuinte</title>
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		<pubDate>Wed, 05 May 2010 17:04:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Matéria]]></category>
		<category><![CDATA[CARGA TRIBUTÁRIA]]></category>
		<category><![CDATA[LEGISLAÇÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[Com objetivo de aprimorar a legislação tributária ao estabelecer limites para eventuais abusos cometidos pelo fisco e assim minorar o sofrimento dos contribuintes com o que considera como “terrorismo fiscal”, o deputado federal Eduardo Sciarra (DEM/PR) apresentou na última semana, um Projeto de Lei (PL 7230/2010) que pretende redimensionar as penalidades previstas na legislação tributária. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com objetivo de aprimorar a legislação tributária ao estabelecer limites para eventuais abusos cometidos pelo fisco e assim minorar o sofrimento dos contribuintes com o que considera como “terrorismo fiscal”, o deputado federal Eduardo Sciarra (DEM/PR) apresentou na última semana, um Projeto de Lei (PL 7230/2010) que pretende redimensionar as penalidades previstas na legislação tributária. Segundo o parlamentar, a legislação atual foi elaborada em período de inflação elevada, quando havia o temor de que o infrator pudesse ser beneficiado com a espiral inflacionária, de modo que a multa não fosse suficientemente elevada para desestimular a prática da infração. “Hoje estas multas são totalmente incompatíveis com a realidade brasileira”, observa Sciarra. Segundo ele, as leis que estabelecem as punições para os crimes tributários muitas vezes são tão pesadas que não permitem que o contribuinte multado tenha condições de se manter na esfera produtiva. “Muitas empresas vão à falência devido à falta de um sistema punitivo justo e proporcional aos delitos cometidos”, afirma Sciarra.</p>
<p>Além de reduzir as sanções incompatíveis com a realidade econômica brasileira, o projeto estabelece uma nítida distinção entre os casos onde o infrator agiu intencionalmente, o que exige uma punição mais severa, e os simples casos de erro, que são perfeitamente compreensíveis, tendo em vista a complexidade da legislação tributária. “Não é intenção deste projeto proteger os infratores contumazes, que agem de má fé, e sim criar condições mais justas para que aqueles que tiveram problemas tributários possam regularizar sua situação e continuar contribuindo”, afirmou.</p>
<p>Em sua justificativa, o projeto destaca que as punições abusivas existentes hoje têm sua constitucionalidade frequentemente questionada na esfera judicial. “&#8230;esse é um entendimento já antigo dos Tribunais, que não hesitam em reconhecer a inconstitucionalidade de lei que define sanções de forma desarrazoada”. O texto cita pelo menos dois casos em que o Supremo Tribunal Federal reconhece que as multas aplicadas em casos de crimes tributários assume “caráter confiscatório” devido ao valor ser desproporcional ao patrimônio do contribuinte.</p>
<p>Veja a íntegra do Projeto de Lei:</p>
<p>PROJETO DE LEI Nº 7230     ,  DE 2010<br />
(Do Sr. Eduardo Sciarra)<br />
Dispõe sobre a multa de mora e sobre as multas aplicáveis nos lançamentos de ofício, em virtude de infrigência à legislação tributária, dando nova redação ao art. 44 e ao § 2º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e ao art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.<br />
O Congresso Nacional decreta:<br />
Art. 1º   O caput  e os parágrafos 1º e 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, alterados pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art. 44.  A autoridade tributária, nos lançamentos de ofício, aplicará as seguintes multas:<br />
I – 30 % (trinta por cento) sobre a totalidade ou diferença de tributo, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração ou de declaração inexata.<br />
II – 20% (vinte por cento), exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento que deixou de ser feito mensalmente:<br />
a) na forma do art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, quando houver sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste da pessoa física;<br />
b) na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, salvo se  houver sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente, no caso de pessoa jurídica.<br />
§ 1º  O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será de 100% (cem por cento) nos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.<br />
§ 2º  Os percentuais de multas a que se referem o inciso I do caput e o § 1º deste artigo serão aumentados da terça parte,  nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, sem justa causa, no prazo razoável marcado, de intimação para:<br />
I – prestar esclarecimento;<br />
II – apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os artigos 11 a 13 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991;<br />
III – apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38 desta Lei”..</p>
<p>Art. 2º  O caput e os parágrafos 6º e 7º do art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, conforme dispostos  pelo art. 13 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art. 80. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 30% (trinta por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br />
§ 6o O percentual de multa a que se refere o caput deste artigo, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será:<br />
I &#8211; aumentado de metade, ocorrendo apenas uma circunstância agravante, exceto a reincidência específica;<br />
II &#8211; duplicado, ocorrendo reincidência específica ou mais de uma circunstância agravante;<br />
III – de 100% (cem por cento), nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 desta Lei.<br />
§ 7o Os percentuais de multa a que se referem o caput e o § 6o deste artigo serão aumentados da terça parte nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, sem justa causa,  no prazo razoável marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..”</p>
<p>Art. 3º  O parágrafo 2º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
“Art.61. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
§ 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 10% (dez por cento)”.</p>
<p>Art.  4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
JUSTIFICAÇÃO<br />
As  sanções impostas ao sujeito passivo, em razão de infrigência da legislação tributária, há muito vêm sendo alvo de severas críticas por parte da doutrina mais abalizada e de decisões judiciais.<br />
Com efeito, verifica-se que a legislação vigente é caótica, injusta, e desconhece os princípios fundamentais que devem orientar a política punitiva do Estado.<br />
É princípio elementar que as sanções devem guardar proporcionalidade com os fatos ilegais praticados pelo infrator.  A correta dosimetria das penas deve ser observada pelo legislador, sem o que não haverá Justiça.<br />
No caso brasileiro, constata-se que a legislação tributária penal vigente foi elaborada em período de inflação elevada, o que explica a adoção de multas em percentuais incompatíveis com a gravidade da infração.  Temia-se que o infrator pudesse ser beneficiado com a espiral inflacionária, e que a multa não fosse suficientemente elevada para desestimular a prática da infração.<br />
No entanto, com a estabilização monetária, e a inflação submetida a rígidos controles, impõe-se o redimensionamento das penalidades previstas na legislação tributária.<br />
A penalidade excessiva é injusta e acarreta a revolta dos contribuintes, e termina por ser contraproducente.<br />
Houve uma total distorção nos objetivos das sanções tributárias, que deixaram de ser uma forma de induzir à correta observância da lei, para se tornar em um mecanismo de arrecadação tributária, sem a observância do princípio da capacidade contributiva.  Já há muito tempo que os estudiosos reconhecem ter a sanção penal caráter educativo; a legislação tributária penal brasileira vigente desconhece o aspecto pedagógico da sanção, e vê nela motivos para vingança e locupletamento por parte do Estado.<br />
Não interessa ao Estado tumultuar a vida empresarial, nem criar problemas financeiros às empresas, e muito menos levá-las à  falência.  A cooperação do contribuinte somente poderá ser obtida com um sistema tributário justo e uma política punitiva adequada.<br />
Embora caiba ao legislador a adoção de política penal, o Poder Judiciário tem reconhecido que punições excessivas e desproporcionais, mesmo embasada em lei, infringem a própria Constituição, devendo a inconstitucionalidade ser proclamada pela Justiça.<br />
Exemplificativamente, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 551-1 (Rio de Janeiro), reconheceu como inconstitucionais os parágrafos 2º e 3º das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, proclamando: “A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua conseqüência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal”.<br />
Aliás, esse é um entendimento já antigo dos Tribunais, que não hesitam em reconhecer a inconstitucionalidade de lei que define sanções de forma desarrazoada. Já em 1979, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 91.707 (Minas Gerais), decidiu: “Tem o S.T.F. admitido a redução de multa moratória imposta com base em lei, quando assume ela, pelo montante desproporcionado, feição confiscatória”.<br />
Por esse motivo, e com o objetivo de aprimorar a legislação tributária brasileira, estou apresentando o presente projeto de lei, que introduz aperfeiçoamentos na legislação tributária penal vigente.<br />
A diretriz adotada pelo projeto, além de reduzir as sanções exorbitantes, estabelece nítida distinção  entre os casos onde o infrator agiu com dolo (o que exige punição mais grave), e os simples casos de erro (perfeitamente compreensíveis, tendo em vista a complexidade e irracionalidade da legislação tributária).<br />
Deve-se levar em consideração que o não-pagamento de tributo, na época do vencimento, acarreta a imposição de juros e multa de mora.   Por isso, a multa “de ofício”, aplicável pela autoridade tributária, consiste em uma sanção financeira que não exclui a cobrança do tributo devidamente atualizado e dos juros.  O devedor tributário, além de ter que pagar, com juros elevados, o tributo que deixou de ser pago, sujeita-se à multa.  Não sendo a multa uma penalidade que substitui o tributo, mas que se adiciona a ele, não tem cabimento que seja tão elevada, nas hipóteses em que não houve dolo por parte do contribuinte.<br />
O art. 1º da  proposição ora apresentada reduz para trinta por cento e vinte por cento, respectivamente,  as multas previstas nos incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.  Nos casos dolosos, ocorrendo sonegação, fraude ou conluio, o percentual da multa é elevado para cem por cento.<br />
O art. 2º da proposição  dispõe sobre infrações relativas à legislação  do IPI, alterando o art. 80 da Lei nº 4.502/64, estabelecendo a multa de trinta por cento; ocorrendo circunstâncias agravantes ou reincidência, a multa é aumentada, conforme dispõe a nova redação do § 6º do mencionado art. 80 da Lei nº 4.502/64.  Para as infrações dolosas, ocorrendo sonegação, fraude ou conluio, à semelhança do disposto no artigo anterior, a multa é elevada para cem por cento.<br />
A proposição também prevê majoração da penalidade, nas hipóteses de não serem atendidas as intimações da autoridade tributária.<br />
O art. 3º da proposição reduz a multa de mora para o limite de dez por cento.  Esse limite é perfeitamente razoável, tendo em vista que a legislação civil estabelece multa de dois por cento para os débitos de condomínio edilício (Código Civil, art. 1336, §1º) e para os relativos às relações de consumo (Código de Proteção ao Consumidor, Lei nº 8.078/90, art. 52, § 1º, nova redação).<br />
Em face das razões expostas, estou certo de que a proposição encontrará o apoio de meus ilustres Pares no Congresso Nacional.</p>
<p>Deputado EDUARDO SCIARRA</p>
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		<title>PT não quer fazer marola</title>
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		<pubDate>Mon, 03 May 2010 18:38:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no Jornal]]></category>
		<category><![CDATA[ENERGIA]]></category>
		<category><![CDATA[LEGISLAÇÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[Deu no jornal O Globo de 02 de maio de 2010
Panorama Político
PT não quer fazer marola
Temendo expor a política energética do governo, associada à candidata Dilma Rousseff, o PT vem derrubando há duas semanas as sessões da Comissão de Minas e Energia da Câmara. O primeiro item da pauta é a convocação do presidente de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Deu no jornal O Globo de 02 de maio de 2010</em></p>
<p><strong><em>Panorama Político</em></strong></p>
<p><strong>PT não quer fazer marola<br />
</strong>Temendo expor a política energética do governo, associada à candidata Dilma Rousseff, o PT vem derrubando há duas semanas as sessões da Comissão de Minas e Energia da Câmara. O primeiro item da pauta é a convocação do presidente de Furnas, Carlos Nadalutti Filho, do diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, e do presidente do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, para explicar a multa de R$53 milhões dada à estatal pelo apagão de 2009.</p>
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		<title>REQUERIMENTO Nº 533/2010</title>
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		<pubDate>Mon, 03 May 2010 18:36:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>editor1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Proposições]]></category>
		<category><![CDATA[ENERGIA]]></category>
		<category><![CDATA[LEGISLAÇÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
REQUERIMENTO Nº 533, DE 2010
(do Sr. EDUARDO SCIARRA)
Solicita sejam convidados o Presidente da ELETROBRAS FURNAS, Sr. Carlos Nadalutti Filho e o Diretor-Geral da ANEEL, Sr. Nelson Hubner para comparecer em audiência pública.
Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, da Constituição Federal, e nos arts. 24, IV, e 219, I, do Regimento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA</strong><br />
REQUERIMENTO Nº 533, DE 2010<br />
(do Sr. EDUARDO SCIARRA)<br />
Solicita sejam convidados o Presidente da ELETROBRAS FURNAS, Sr. Carlos Nadalutti Filho e o Diretor-Geral da ANEEL, Sr. Nelson Hubner para comparecer em audiência pública.<br />
Senhor Presidente, Com fundamento no art. 50, da Constituição Federal, e nos arts. 24, IV, e 219, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o plenário desta Comissão, sejam convidados a comparecer a este órgão técnico, em reunião de audiência pública a realizar-se em data a ser agendada, o Sr. CARLOS NADALUTTI FILHO, Presidente da ELETROBRAS FURNAS e o Sr. NELSON HUBNER, Diretor-Geral da ANEEL, para prestar esclarecimentos sobre o mega-apagão, sobre as razões que levaram a ANEEL a aplicar multa de R$ 53,7 milhões e quais as providências tomadas para sanar as deficiências e fortalecer a confiabilidade do setor elétrico.</p>
<p>JUSTIFICAÇÃO<br />
O mega-apagão que atingiu integralmente os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Espírito Santo, e parcialmente Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraíba, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte deve ser totalmente esclarecido a esta Comissão. Os prejuízos diretos foram imensos, mas o pior é que se comprovou que o nosso sistema elétrico é frágil. O País não pode conviver com dúvidas sobre a confiabilidade deste sistema, especialmente num momento de crescimento econômico e portanto de aumento de demanda.</p>
<p>A Comissão de Minas e Energia deve conhecer em profundidade as causas reais do apagão, as razões que levaram a ANEEL a aplicar a multa e quais as iniciativas para fortalecer a confiabilidade do setor elétrico brasileiro e evitar que estes eventos voltem a se repetir.</p>
<p>Sala da Comissão, em de de 2010<br />
Deputado EDUARDO SCIARRA (DEM/PR)</p>
]]></content:encoded>
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