Vetos à LDO afrontam o Congresso e retiram poder do TCU

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quarta-feira, 18 agosto, 2010
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Eduardo Sciarra (*)

Na aprovação da Lei Orçamentária de 2010, ocorrida em dezembro de 2009, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada no último dia 29, percebe-se claramente que o Poder Executivo introduziu um conjunto de dispositivos que tem a intenção de driblar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Congresso Nacional.

O art. 95 provocou alterações substanciais no Capítulo da LDO 2011 acerca de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, ao incluir condicionantes, tais como impactos sociais, econômicos e ambientais, depreciação, obsolescência dos bens e serviços e outros, entre os critérios a serem levados em consideração pelo Congresso Nacional ao decidir pela paralisação ou não daquelas obras.

A medida proposta pelo Poder Executivo fere as prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional que não poderá mais, por meio das informações de indícios de irregularidades graves encaminhadas pelo TCU, determinar a paralisação daquelas obras. Ora, aspectos como impactos sociais, econômicos e outros demonstram total subjetividade de avaliação, o que contraria o princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade.

Além disso, o TCU utiliza na sua análise de composição de custos tanto o Sistema Nacional de Índices da Construção Civil – SINAPI (CEF) como o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO), baseando-se em custos unitários. O art. 127 da LDO, entretanto, exclui “os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.” Isto significa que ficará a juízo e conveniência da administração pública definir o rol dos itens que não sofrerão cotejamento com padrão da tabela de preço do Sicro e do Sinapi. Na prática, por exemplo, ficam dispensadas de fiscalização do TCU as obras e projetos da Petrobras e Eletrobrás.

Na LDO, sob o pretexto de garantir a flexibilidade na contratação de obras em vista da realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, em vez de ser utilizado o preço de cada item, o TCU poderá fiscalizar somente o valor global do empreendimento, nos itens que não podem ser considerados como construção civil.

Outros vetos apostos pelo Presidente à Lei de Diretrizes Orçamentárias também seguem a linha de afrouxar os controles e a fiscalização do Legislativo sobre a execução orçamentária e sobre a expansão dos gastos. E o caso, de dispositivo vetado que prescrevia que o investimento público deveria crescer acima dos gastos discricionários em 2011, o que indica a disposição do governo em aumentar gastos de publicidade, em ano eleitoral.

Igualmente foi vetado artigo da LDO que obrigava o Ministério da Fazenda a divulgar a cada dois meses o saldo devedor e os pagamentos feitos pelos estados que tiveram dívidas refinanciadas pela União.

Tão grave e ofensiva ao Congresso Nacional foi a decisão de vetar todas as emendas parlamentares ao Anexo de Metas da LDO, que é um rol de ações e obras a serem priorizadas pelo governo em sua execução orçamentária, especialmente, porque foi um rompimento de acordo com a própria base de apoio ao governo.

Ao obstruir o exercício das funções das ações fiscalizatórias do TCU, que é órgão auxiliar do Congresso Nacional, imprescindível para o exercício de sua atribuição constitucional de fiscalização e controle, o governo coloca em evidência a urgência de que o Congresso Nacional assegure e mantenha o arcabouço legal que possibilite ao TCU cumprir integralmente a sua função constitucional, pois quanto mais madura e consolidada a democracia, mais destaque e importância têm os órgãos de fiscalização e controle.

No último dia 29 de junho tomei posse como Presidente da Frente Parlamentar em apoio ao Tribunal de Contas da União (TCU), composta por 203 deputados e 32 senadores, com o objetivo de contribuir para a preservação das atribuições de fiscalização e das boas práticas do TCU, que tem sido protagonista nas ações de combate à corrupção e ao desvio de recursos públicos.

Ao invés de manter a política observada por seus antecessores de procurar melhorar os próprios sistemas de gestão e controle para diminuir os desvios de recursos públicos, o governo prefere, ao contrário, limitar as suas ações, enfraquecer o seu poder e mesmo se livrar da fiscalização do TCU e de outros sistemas de controle. Qualquer governo que preza a lisura dos procedimentos licitatórios, a correta aplicação dos recursos públicos e a diminuição dos custos das obras deveria facilitar o seu trabalho e acolher com satisfação as suas recomendações.

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(*) Eduardo Sciarra é deputado federal DEM/PR e Presidente da Frente Parlamentar em apoio ao TCU



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